
Essa é a pergunta que gera mais confusão, e boa parte da culpa é dos próprios vendedores e de conteúdo desatualizado que ainda circula muito pela internet. A resposta certa depende diretamente da potência e da velocidade máxima da scooter.
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Para as scooters elétricas de até 1000W com velocidade máxima de 32 km/h, classificadas como veículos autopropelidos pela Resolução Contran 996/2023, não é necessária nenhuma habilitação.
Você pode conduzir esses veículos sem CNH de nenhuma categoria. É exatamente essa característica que tornou essa categoria tão popular no Brasil, especialmente entre quem busca mobilidade urbana sem a burocracia e o custo das motos convencionais.
Agora, e isso precisa ficar claro de uma vez por todas: se a scooter tiver potência superior a 1000W ou velocidade máxima acima de 32 km/h, ela sai da categoria de autopropelido e passa a ser classificada como ciclomotor.
E ciclomotor exige habilitação. Para conduzir um ciclomotor no Brasil você precisa de CNH categoria A (a mesma de motocicletas) ou da ACC, que é a Autorização para Conduzir Ciclomotor. A ACC pode ser adicionada à CNH de quem já tem categoria B, C, D ou E, sem necessidade de tirar a habilitação para motos do zero.
Aliás, existem muitos vendedores no Brasil comercializando scooters de 2000W, 3000W ou mais potentes com a afirmação de que “não precisam de CNH”. Isso é, para usar uma palavra educada, uma informação incorreta. A fiscalização para esses veículos se intensificou muito a partir de 2026, e quem for parado com um ciclomotor sem habilitação pode enfrentar multa gravíssima e apreensão do veículo. E olha que o vendedor que afirmou que não precisava de nada não vai estar lá pra ajudar na hora.
Para as scooters de até 1000W, o capacete não é obrigatório por lei federal nessa categoria, mas é fortemente recomendado pelo bom senso. A circulação em calçadas também é proibida, independente da potência do motor. São regras básicas que não precisam de lei pra fazer sentido.

