A questão da idade mínima para conduzir scooter elétrica é outra área onde a confusão reina, em parte porque a resposta varia conforme o tipo de veículo, e em parte porque muita gente mistura categorias diferentes numa resposta só.
Para as scooters elétricas classificadas como autopropelidos (até 1000W e 32 km/h), a legislação federal não estabelece uma idade mínima. Isso está tecnicamente correto: a Resolução Contran 996/2023 não define faixa etária mínima para condutores de veículos autopropelidos. Na teoria, um adolescente de 14 ou 15 anos poderia conduzir uma scooter autopropelida sem infringir a legislação federal de trânsito.
Bom, mas “tecnicamente correto” e “completamente sem restrições” são coisas diferentes. Municípios podem ter regulamentações próprias sobre o uso de veículos de micromobilidade, definindo idades mínimas ou exigindo acompanhamento de adultos para menores.
Além disso, as ciclovias e ciclofaixas onde esses veículos circulam costumam ter regras próprias de conduta. Por isso, antes de deixar um adolescente rodar pela cidade numa scooter elétrica, vale uma ligação rápida ao órgão de trânsito local para saber o que se aplica no seu município.
Para as scooters classificadas como ciclomotores, a história é completamente diferente. Como a habilitação exigida é CNH A ou ACC, e a idade mínima para qualquer tipo de habilitação no Brasil é de 18 anos, nenhum menor de idade pode conduzir um ciclomotor legalmente na via pública. Isso inclui as scooters elétricas mais potentes vendidas sem a devida classificação como ciclomotor. A etiqueta que diz “não precisa de CNH” não muda a legislação.
Confesso que essa é a parte do mercado de scooters elétricas que mais preocupa, porque a combinação de marketing agressivo, informação incorreta e menor de idade no volante (ou no guidão, nesse caso) é exatamente o tipo de receita que não termina bem.
Se a intenção é comprar uma scooter elétrica para uso de um adolescente, a escolha mais segura e legalmente adequada é um autopropelido de verdade, com potência de até 1000W e velocidade limitada a 32 km/h, e não um ciclomotor disfarçado de autopropelido por conveniência comercial. A diferença entre os dois, na prática, pode ser uma multa, uma apreensão ou pior.

